domingo, 18 de março de 2012

RESTITUIÇÃO DO IR É IMPENHORÁVEL, SALVO PROVA DE QUE ORIGEM NÃO É SALARIAL

RESTITUIÇÃO DO IR É IMPENHORÁVEL, SALVO PROVA DE QUE ORIGEM NÃO É SALARIAL:

Valor depositado em conta bancária, proveniente de restituição do Imposto de Renda descontado na fonte sobre salários, não pode ser objeto de penhora. A decisão é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou recurso de uma imobiliária. “Não há como, portanto, reter verba que, em princípio, tem natureza salarial. Para que assim pudesse ocorrer, deveria ser comprovado que a restituição de Imposto de Renda possuía origem diversa da fonte dos vencimentos da recorrida”, acrescentou o relator. Ele ressaltou que, sendo o caso de imposto descontado sobre salários, “a devolução do IR nada mais é do que a devolução do salário que foi retido a maior”.

Fonte: STJ.

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