quarta-feira, 16 de maio de 2012

Enquete: súmula 385 do STJ

Meus aigos,
vamos analisar e comentar a Súmula 385 do STJ? Eis a sua redação: “Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.”


Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/21583/a-absurda-e-imoral-sumula-no-385-do-superior-tribunal-de-justica#ixzz1v1V6Ds3T

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