sábado, 2 de junho de 2012

O STF revê antiga jurisprudência, para admitir como tempestivo recurso interposto antes da publicação da decisão

"No Informativo n. 665, que abrange o período de 07 a 11 de maio de 2012, o Supremo Tribunal Federal divulgou uma importantíssima decisão, cujo acórdão ainda pende de publicação.

O STF revê antiga jurisprudência, para admitir como tempestivo recurso interposto antes da publicação da decisão, acolhendo a integralidade dos argumento da doutrina neste sentido – diga-se, inclusive, que se trata de uma também rara situação em que a doutrina fala em uníssono. Espera-se, sinceramente, que essa decisão ilumine o TST, que ainda recalcitra no particular – o STJ já havia adotado o entendimento ora encampado pelo STF desde 2004.".

Fonte: Editorial Fredie Didier.

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