
A Justiça determina que o consumidor que tiver comprado um carro por leasing e ainda não tiver quitado o produto, não precisará continuar pagando as parcelas caso tenha o veículo roubado. A decisão é da 2ª vara Empresarial do Rio de Janeiro, e válida para todo o país.
No modelo Leasing, também conhecido como arrendamento mercantil, o carro é comprado pela instituição financeira, que o aluga. Só após pagar todas as parcelas é que o veículo passa a ser do consumidor. Sendo assim, a Justiça considerou que, já que o banco é o real proprietário do veículo enquanto o consumidor paga as prestações do leasing, é a própria instituição financeira quem deve arcar com o prejuízo caso o carro seja roubado.
Ainda cabe recurso das empresas de Leasing. Elas alegam que a decisão fere a essência econômica da natureza do contrato de leasing, já que se uma empresa adquire um veículo e o deixa sob a posse de alguém, este alguém passa a ter responsabilidade sob a guarda do carro.
Além de determinar a abrangência nacional da decisão, a Justiça ainda estabeleceu que todos os clientes que tiveram que quitar o contrato em caso de roubo do veículo nos últimos dez anos sejam ressarcidos em dobro pelos bancos. (Greg Fernandes / AgênciaRádio2)
Nenhum comentário:
Postar um comentário