A particular condição humana deve ser compreendida em toda a sua individualidade, pois o homem é uno em suas necessidades e vive realidades particulares. Desconsiderar esse fato é comprometer os fundamentos da Republica, pois não há dignidade sem respeitos às diferenças.
domingo, 12 de julho de 2009
O depósito prévio para a concessão da medida liminar no Mandado de Segurança coletivo afronta o princípio da efetividade processual?
Nenhum comentário:
Postar um comentário