A particular condição humana deve ser compreendida em toda a sua individualidade, pois o homem é uno em suas necessidades e vive realidades particulares. Desconsiderar esse fato é comprometer os fundamentos da Republica, pois não há dignidade sem respeitos às diferenças.
domingo, 12 de julho de 2009
Você concorda com as respostas do STJ sobre os relacionamentos amorosos? Por quê?
Um comentário:
Anônimo
disse...
Estou escrevendo um artigo sobre a 'jurisdicionalização' das relações interpessoais, com ênfase na Eficiência dos métodos de Atestação da UE. Acabei de acrescentar este ponto para ser abordado: os efeitos jurídicos dos relacionamentos amorosos. A meu ver, temos o retrato da busca da esfera jurisdicional em atender as demandas atuais somada com a pretensão 'absurda' e ontológica do Direito de regular, controlar, tipificar, qualificar o ‘animus’. Absurda em virtude da complexidade das relações travadas na contemporaneidade, na fragilidade da delimitação de ‘vínculo afetivo’ e ontológica porque este traço já era visível no Código Napoleônico. Ressalto, que o sociólogo português Boaventura de Souza Santos, já nos alertavam sobre essas promessas de que o Direito se incumbiu. Remeto-me ainda ao célebre J.J. Calmon de Passos, que enfatizava que o atestado de má condição de saúde de uma sociedade era dado pela extensão das suas legislações.
Um comentário:
Estou escrevendo um artigo sobre a 'jurisdicionalização' das relações interpessoais, com ênfase na Eficiência dos métodos de Atestação da UE. Acabei de acrescentar este ponto para ser abordado: os efeitos jurídicos dos relacionamentos amorosos. A meu ver, temos o retrato da busca da esfera jurisdicional em atender as demandas atuais somada com a pretensão 'absurda' e ontológica do Direito de regular, controlar, tipificar, qualificar o ‘animus’. Absurda em virtude da complexidade das relações travadas na contemporaneidade, na fragilidade da delimitação de ‘vínculo afetivo’ e ontológica porque este traço já era visível no Código Napoleônico. Ressalto, que o sociólogo português Boaventura de Souza Santos, já nos alertavam sobre essas promessas de que o Direito se incumbiu. Remeto-me ainda ao célebre J.J. Calmon de Passos, que enfatizava que o atestado de má condição de saúde de uma sociedade era dado pela extensão das suas legislações.
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