domingo, 12 de julho de 2009

Você concorda com as respostas do STJ sobre os relacionamentos amorosos? Por quê?

Um comentário:

Anônimo disse...

Estou escrevendo um artigo sobre a 'jurisdicionalização' das relações interpessoais, com ênfase na Eficiência dos métodos de Atestação da UE. Acabei de acrescentar este ponto para ser abordado: os efeitos jurídicos dos relacionamentos amorosos. A meu ver, temos o retrato da busca da esfera jurisdicional em atender as demandas atuais somada com a pretensão 'absurda' e ontológica do Direito de regular, controlar, tipificar, qualificar o ‘animus’. Absurda em virtude da complexidade das relações travadas na contemporaneidade, na fragilidade da delimitação de ‘vínculo afetivo’ e ontológica porque este traço já era visível no Código Napoleônico. Ressalto, que o sociólogo português Boaventura de Souza Santos, já nos alertavam sobre essas promessas de que o Direito se incumbiu. Remeto-me ainda ao célebre J.J. Calmon de Passos, que enfatizava que o atestado de má condição de saúde de uma sociedade era dado pela extensão das suas legislações.