Localidades afastadas dos grandes centros deverão ser atendidas, no prazo de seis meses,
por Juizados Especiais itinerantes. A criação e instalação desses juizados nos estados e no
Distrito Federal — medida proposta em projeto de lei (PLS 59/2003) do senador licenciado
Valdir Raupp (PMDB-RO) — foi sancionada na semana passada pela presidente da
República Dilma Rousseff.
por Juizados Especiais itinerantes. A criação e instalação desses juizados nos estados e no
Distrito Federal — medida proposta em projeto de lei (PLS 59/2003) do senador licenciado
Valdir Raupp (PMDB-RO) — foi sancionada na semana passada pela presidente da
República Dilma Rousseff.
Convertida na Lei 12.726/2012, o projeto alterou a Lei 9.099/1995 que regula o
funcionamento dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais. A modificação no artigo 95
da lei visa "dirimir, prioritariamente, os conflitos existentes nas áreas rurais ou nos
locais de menor concentração populacional".
funcionamento dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais. A modificação no artigo 95
da lei visa "dirimir, prioritariamente, os conflitos existentes nas áreas rurais ou nos
locais de menor concentração populacional".
Outras mudanças
Outra proposta, em tramitação no Congresso Nacional, pode fazer mais mudanças
na Lei 9.099/1995. Depois de passar pelo Senado, tramita na Câmara
o PL 1.322/2011, da senadora licenciada Gleisi Hoffmann (PT-PR),
que proíbe o benefício de suspensão do processo ao agressor em
crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher.
na Lei 9.099/1995. Depois de passar pelo Senado, tramita na Câmara
o PL 1.322/2011, da senadora licenciada Gleisi Hoffmann (PT-PR),
que proíbe o benefício de suspensão do processo ao agressor em
crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher.
A proposta visa efetivar determinação contida na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006),
que descarta a aplicação da Lei 9.099/1995, independentemente da pena prevista,
nas agressões sofridas pelas mulheres no convívio íntimo.
que descarta a aplicação da Lei 9.099/1995, independentemente da pena prevista,
nas agressões sofridas pelas mulheres no convívio íntimo.
O PL 1.322/2011 também acrescenta à Lei 9.099/1995 a determinação de que
a ação penal nos crimes de lesão corporal leve contra a mulher no ambiente
doméstico e familiar é pública incondicionada. Isso significa que a ação deverá
ser proposta pelo Ministério Público, desobrigando a vítima dessa agressão
de representar contra o acusado.
a ação penal nos crimes de lesão corporal leve contra a mulher no ambiente
doméstico e familiar é pública incondicionada. Isso significa que a ação deverá
ser proposta pelo Ministério Público, desobrigando a vítima dessa agressão
de representar contra o acusado.
Por fim, o projeto de Gleisi acrescenta dispositivo à Lei Maria da Penha
para garantir prioridade no andamento das ações penais do gênero até que
sejam criados os juizados de violência doméstica e familiar contra a mulher.
para garantir prioridade no andamento das ações penais do gênero até que
sejam criados os juizados de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Na Câmara, o projeto já foi aprovado pela Comissão de Seguridade Social
e Família e aguarda votação na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania,
onde recebeu parecer favorável. Com informações da Agência Senado.
e Família e aguarda votação na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania,
onde recebeu parecer favorável. Com informações da Agência Senado.
Revista Consultor Jurídico, 25 de outubro de 2012
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