terça-feira, 12 de março de 2013

STF vota negociação coletiva sobre demissões em massa


Determinada pelo Tribunal Superior do Trabalho, a necessidade de negociação 
coletiva em demissões em massa caminha no Supremo Tribunal Federal para
 ter a Repercussão Geral reconhecida. No Plenário Virtual, o placar está 3 a 1 
pelo reconhecimento do instituto. Os ministros Marco Aurélio (relator), 
Gilmar Mendes e Dias Toffoli votaram a favor. 
O ministro Luiz Fux foi contra. O resultado do julgamento dos ministros 
deverá ser conhecido até o dia 21 de março.
Julgado em agosto de 2009, o leading case é o processo de dispensa 
de 4 mil trabalhadores da Embraer. Na ocasião, o TST afastou a 
possibilidade de reintegração dos demitidos e decidiu que dali em 
diante todas as dispensas em massa deveriam ser negociadas com o 
sindicato da categoria. A decisão foi apertada — 5 votos a 4.
“Está-se diante de situação jurídica capaz de repetir-se em um sem-número 
de casos, sendo evidente o envolvimento de tema de índole maior, 
constitucional”, afirmou Marco Aurélio. Nos últimos anos, várias 
empresas de grande porte demitiram em massa, como a Vale, CSN, 
Gol (Webjet) e Banco Santander, por exemplo.
No julgamento do caso da Embraer, a Seção Especializada em 
Dissídios Coletivos fundamentou a decisão com base nos preceitos 
constitucionais da dignidade da pessoa humana, do valor social e da 
livre iniciativa (artigo 1º, incisos III e IV), da função social da propriedade 
(artigos 5º, inciso XXIII, e 170, inciso III), do direito ao trabalho (artigo 6º), 
da participação do sindicato em questões judiciais e em negociações 
coletivas (artigo 8º, incisos III e VI) e a busca do pleno emprego 
(artigo 170, inciso VIII).
No Recurso Extraordinário, a Embraer alega que a Justiça do Trabalho
 invadiu competência do Legislativo, a quem caberia regular a 
questão em Lei Complementar. A empresa diz que a decisão viola os 
valores do trabalho e da livre iniciativa (artigo 1º, inciso IV), da 
independência dos poderes, (artigo 2º), dentre outros preceitos 
constitucionais. Enquanto a Lei Complementar não é editada, 
a Embraer defende o pagamento apenas da multa rescisória de 40% 
sobre o valor depositado no FGTS.

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